Burnout: Um ano de oficialização como síndrome ocupacional

O formato de trabalho atual, com telefones e dispositivos eletrônicos conectados o tempo inteiro, vem gerando um estresse e esgotamento mental que antigamente não existiam. Para acompanhar as mudanças nas relações de trabalho, desde janeiro de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o burnout como uma doença crônica associada a fatores que influenciam o estado de saúde. Agora, um ano após a oficialização da doença como uma síndrome ocupacional, o que mudou?

De acordo com Karen Valeria da Silva, coordenadora de Psicologia da Docway, empresa pioneira em soluções de saúde digital no Brasil, a principal mudança foi o direcionamento técnico para o diagnóstico. “Antes, tudo era tratado como um quadro depressivo ou de estresse. Agora, com a inclusão de critérios específicos para o diagnóstico, realizar uma decisão clínica com um plano de tratamento assertivo fica muito mais direcionado”, comenta.

O burnout é classificado como uma síndrome multifatorial, ou seja, um conjunto de sinais e sintomas que identificam um quadro clínico, entre eles estresse, depressão, diminuição da autoestima, ansiedade e falta de produtividade, sempre associados ao trabalho. “os sintomas podem repercutir em diversos âmbitos da vida, mas em análise aprofundada durante o psicodiagnóstico é possível perceber o papel do ambiente de trabalho no desencadeamento ou potencialização desses sintomas”, explica.

De acordo com Karen Valeria da Silva, coordenadora de Psicologia da Docway, a principal mudança foi o direcionamento técnico para o diagnóstico

No universo corporativo, a preocupação com a doença também avançou. “A pandemia já havia acendido um sinal de alerta para as doenças relacionadas com a saúde mental. Com a introdução do burnout no CID, essa preocupação tornou-se mais evidente nas empresas, visto que agora faz-se um diagnóstico mais preciso, impactando em uma série de questões, como a produtividade do colaborador, um período de afastamento, ou até mesmo implicações jurídicas caso o quadro clínico não seja tratado com respeito e seriedade”, aponta.

Contudo, na prática, a situação ainda tem muito para melhorar. “Já começamos a quebrar o paradigma cultural brasileiro de resistência e preconceito com tratamentos psicológicos, mas os números mostram que precisamos ir além”, sugere. A psicóloga ressalta que, numa visão corporativa, ações preventivas e de promoção da saúde são muito mais baratas que perder um funcionário, além de serem um chamariz para novos colaboradores. “Hoje, muitos profissionais já buscam esse cuidado e preocupação como o valor de uma organização em que deseja atuar. Desenvolver esse cuidado internamente pode ajudar a empresa a atingir maior satisfação de seus colaboradores e, também, alcançar um melhor posicionamento de mercado”, finaliza Karen.

Fotos:  Divulgação 

Síndrome de Burnout: conheça direitos de quem sofre da doença ocupacional

Até o ano passado, a Síndrome de Burnout era considerado um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico, mas agora passou a ser reconhecida oficialmente como “estresse crônico de trabalho” – ou seja, como uma doença ligada à atividade profissional.

A Síndrome de Burnout, ou “síndrome do esgotamento profissional”, é causada pelo acúmulo excessivo de estresse ou tensão emocional, e está diretamente relacionada ao trabalho. É um problema comum em trabalhadores que estão sob pressão constante, e afeta praticamente todos os aspectos da vida das pessoas que têm a condição, já que essas pessoas podem desenvolver ansiedade e depressão.

“Com o reconhecimento como doença ocupacional, os trabalhadores ficam resguardados em relação aos seus direitos previdenciários, bem como às obrigações por parte do empregador”, explica A advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em Direito da Saúde. “Vale ficar atento também em relação à obrigatoriedade da cobertura por parte dos planos de saúde”, acrescenta a especialista.

De acordo com a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 33 milhões de brasileiros sofrem hoje de Burnout. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz analisou, também, os impactos da pandemia na saúde mental de trabalhadores essenciais. De acordo com a pesquisa, o Brasil está empatado com a Espanha, com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.

Os sintomas da síndrome de burnout podem ser físicos ou psicológicos, e incluem: cansaço mental e físico excessivos; insônia; dificuldade de concentração; perda de apetite; irritabilidade e agressividade; desânimo e apatia; dores de cabeça e no corpo; sentimentos de derrota, de fracasso e de insegurança; pressão alta; mudanças bruscas de humor; lapsos de memória; ansiedade; depressão.

“São sintomas que afetam diretamente a produtividade e a performance no trabalho. É comum que esses profissionais passem a faltar no trabalho, não cumprir prazos, e até mesmo ter dificuldade com tarefas corriqueiras”, explica ela.

Direito ao tratamento pelos planos de saúde

A advogada esclarece que os planos de saúde e seguros são obrigados, por lei, a cobrir o tratamento da Síndrome de Burnout com médicos especializados.

“O paciente que sofre dessa doença também tem direito a sessões de psicoterapia, caso seja encaminhado pelo médico, e o plano também deve cobrir o tratamento psicológico”, orienta Tatiana.

Direitos previdenciários e trabalhistas

A especialista explica ainda que o funcionário com Burnout também tem direito a faltas justificadas para tratar o esgotamento físico e emocional, desde que apresente um atestado médico. “Nesse caso o empregado não deve sofrer prejuízos em sua remuneração. A empresa arca com o salário do funcionário pelos primeiros 15 dias, e, caso o tratamento seja maior do que esse período, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS. Nesse caso, o trabalhador deve realizar o pedido do benefício”, explica a advogada.

O profissional que sofre da Síndrome de Burnout e é afastado por mais de 15 dias de suas atividades também tem direito a receber o auxílio-doença, que deve ser solicitado também junto ao INSS. “As pessoas que sofrem dessa síndrome têm direito a 12 meses de estabilidade, excluindo os casos em que a demissão for por justa causa. A lei entende que é justo o funcionário usufruir desse período de estabilidade após o término do tratamento, pois o que causou a doença na maioria das vezes foi o excesso de trabalho ao qual foi submetido”, afirma a especialista

“A Síndrome de Burnout é tão séria que, em alguns casos mais graves da doença, o empregado pode ficar i mpossibilitado de voltar ao trabalho de forma definitiva, e, nesses casos, o indivíduo pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, a pessoa deve apresentar um laudo médico informando que a incapacidade de retomar as atividades profissionais é definitiva junto ao INSS e, constatada a incapacidade permanente em perícia, o trabalhador será aposentado”, finaliza a especialista.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz tem mais de 20 anos de experiência, com especializações em Transtorno do Espectro Autista, pelo CBI OF Miami, Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Empresarial. Além de ser membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP, atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.

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